- 1 -A avaliação dos dirigentes intermédios e das chefias tributárias e aduaneiras da AT rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, designadamente quanto aos parâmetros, periodicidade e efeitos da avaliação e, no restante, pela presente portaria.
- 2 -A avaliação do desempenho das chefias tributárias e aduaneiras produz efeitos na respetiva carreira de origem.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 28/06/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2012