A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável à avaliação de desempenho do ano de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de junho de 2012.
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável à avaliação de desempenho do ano de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de junho de 2012.
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Em vigor desde 28/06/2012