O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da BNP é fixado em uma.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 29/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2012
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da BNP é fixado em uma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2012