Até à implementação e entrada em funcionamento do PNAUC, as declarações de animais utilizados em circo, a realizar pelos promotores ou detentores de animais, são feitas informaticamente, de acordo com o procedimento previsto no artigo anterior.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020