As entidades e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas procedem à devolução das comparticipações familiares, caso tenham sido cobradas, junto das famílias das crianças abrangidas pela medida, desde o mês de setembro de 2021 até à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Devolução das comparticipações familiares
Vigente desde: 21/09/2021
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Em vigor desde 21/09/2021