As restrições à pesca com ganchorra nas diversas zonas de operação, estabelecidas pela Portaria n.º 629/2009, de 8 de junho, pela Portaria n.º 775/2009, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, nas suas redações atuais, mantêm-se em vigor até à publicação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º da presente portaria, para cada zona de operação de pesca com a arte de ganchorra.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 6 de julho de 2023.
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