A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Dezembro de 2009.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
Valores base e frequências de liquidação
(ver documento original)
ANEXO II
Alteração do valor dos factores de ponderação
(ver documento original)