- 1 -Os sistemas de informação Citius e SISAAE asseguram o registo discriminado das consultas ou actos praticados por cada um dos utilizadores, para fins de auditoria.
- 2 -Os dados constantes dos registos são conservados apenas durante o período necessário para a prossecução dos fins a que se destinam, sendo obrigatoriamente destruídos de forma automática decorrido o prazo de 10 anos após a sua recolha.
Artigo 13.º — Registo e conservação de dados
Vigente desde: 02/01/2012
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Em vigor desde 02/01/2012