À medida que são disponibilizadas as funcionalidades técnicas destinadas a garantir a exequibilidade das normas referidas nas alíneas do n.º 2 do artigo seguinte, as entidades gestoras dos sistemas de informação Citius e SISAAE devem dar conhecimento das mesmas à CPEE, aos tribunais e aos agentes de execução.
Artigo 16.º — Divulgação da disponibilização de funcionalidades técnicas
Vigente desde: 02/01/2012
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Em vigor desde 02/01/2012