- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Janeiro de 2012.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)O n.º 5 do artigo 3.º, a alínea a) do artigo 4.º, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º, o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 12.º, que produzem efeitos até ao dia 30 de Março;
- b)A alínea b) do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 7.º, os n.os 1 e 4 do artigo 8.º, a alínea c) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 9.º, as alíneas b) a e) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 10.º, o artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 13.º, que produzem efeitos até ao dia 29 de Junho.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de Dezembro de 2011.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/01/2012
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Em vigor desde 02/01/2012