- 1 -O acesso electrónico da CPEE à informação disponível nos sistemas de informação Citius e SISAAE efectua-se através de credenciais de acesso fornecidas pelas respectivas entidades gestoras, sendo a prática de actos pela CPEE nos referidos sistemas efectuada por recurso a certificação digital, com aposição de assinatura digital.
- 2 -Cada acto efectuado contém a qualidade do utilizador, com base em certificado digital ou nos elementos de autenticação, sendo o certificado digital disponibilizado pela Câmara dos Solicitadores a cada um dos interessados previstos no número seguinte, em cumprimento dos requisitos de certificação digital electrónica.
- 3 -Podem aceder electronicamente à informação disponível nos sistemas de informação Citius e SISAAE e praticar actos nos referidos sistemas:
- a)O presidente da CPEE;
- b)Cada um dos demais membros do grupo de gestão da CPEE;
- c)Cada um dos membros pertencentes à comissão de fiscalização.
- 4 -A emissão de credenciais de acesso pelas entidades gestoras do Citius e do SISAAE e a emissão pela Câmara dos Solicitadores de um certificado digital, com assinatura digital, para cada um dos interessados referidos no número anterior dependem de comprovação da sua qualidade perante as respectivas entidades.
- 5 -A consulta da informação disponível nos sistemas de informação Citius e SISAAE e a prática de actos pela CPEE nos referidos sistemas efectuam-se através da introdução do número de cédula profissional do agente de execução ou do número do processo judicial de execução.
Artigo 3.º — Forma de acesso electrónico, prática de actos e modo de consulta
Vigente desde: 02/01/2012
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