- 1 -O contrato de seguro pode fixar a sua cessação em razão das vicissitudes previstas nos n.os 2 a 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, assim como a caducidade da parte aplicável da cobertura no caso da eliminação da aeronave segura nos termos previstos no n.º 6 do mesmo artigo 11.º
- 2 -O contrato de seguro pode igualmente fixar a sua cessação em razão da aplicação da sanção acessória de interdição do exercício de atividades com recurso a UAS prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho.
- 3 -O previsto no presente artigo não prejudica o disposto no artigo 4.º nem o direito ao estorno do prémio por cessação antecipada nos termos gerais.
Artigo 9.º — Cessação do contrato de seguro
Vigente desde: 04/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2021
Referências (3)
- Artigo 11.º
- Artigo 13.º
- Artigo 4.º