- 1 -Os avisos de abertura de concurso devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
- 2 -As candidaturas recebidas em avisos de abertura de concurso lançados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria, devem ser analisadas, selecionadas e decididas nos termos do presente regulamento.
Artigo 12.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 03/01/2022
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Em vigor desde 03/01/2022