- 1 -As prestações de pagamento do financiamento solicitado serão estabelecidas no contrato a celebrar entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário final (termo de aceitação), que deverão estar obrigatoriamente associadas à apresentação de comprovativos de realização de despesa associada à operação.
- 2 -A entidade gestora do Fundo Ambiental realiza verificações administrativas e verificações no local das operações para atestar a realização efetiva da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa operacional e o cumprimento das condições de apoio da operação.
- 3 -No âmbito da análise de cada pedido de pagamento é avaliada a elegibilidade material e financeira da despesa, tendo em conta a regularidade dos procedimentos de contratação pública e dos documentos que comprovem a realização da despesa e o pagamento efetivo aos fornecedores.
Artigo 15.º — Procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 03/01/2022
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