- 1 -A candidatura é apresentada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponibilizado no portal de recrutamento da PSP, contendo os seguintes elementos:
- a)A menção de que o concurso se destina à admissão à carreira de agentes de polícia da PSP;
- b)A identificação da entidade que realiza o procedimento;
- c)A identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)A menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, bem como de que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A submissão da candidatura é feita através de autenticação com recurso ao cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 3 -Após a submissão da candidatura, é enviado ao candidato por correio eletrónico um comprovativo de receção, que deve ser guardado.
- 4 -Em caso de falência informática do portal referido no n.º 1 ou de impossibilidade de submissão através do meio definido no n.º 2, a candidatura é enviada por correio eletrónico ou em suporte de papel, ficando o formulário disponível na página da Internet da PSP (www.psp.pt) durante o prazo da candidatura, aplicando-se as disposições dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/01/2025
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