- 1 -O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, conforme indicado no aviso de abertura do procedimento concursal, ou por quaisquer outros que sejam solicitados pelo júri ou pela PSP até à conclusão do CFA.
- 2 -Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do respetivo pedido.
- 3 -A não apresentação dos documentos e elementos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando, nos termos da respetiva publicitação, a falta desses documentos e elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 4 -O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos e elementos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato a título de dolo ou negligência.
- 5 -A apresentação de documento falso ou contrafeito determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, bem como a participação desse facto à entidade competente para efeitos de procedimento criminal e disciplinar.
Artigo 23.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 02/01/2025
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