- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 20 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos e elementos essenciais à sua admissão ou avaliação.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os mesmos são convocados, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 26.º, iniciando-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto no artigo seguinte.
Artigo 24.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 02/01/2025
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