- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor nacional da PSP, no prazo de 10 dias.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento concursal.
- 3 -Dos atos praticados pelo diretor nacional da PSP, nomeadamente da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, no prazo de 10 dias.
Artigo 36.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 02/01/2025
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