- 1 -O SILOGR é um repositório nacional de operadores de tratamento de resíduos que serve também como diretório de acesso, divulgação e pesquisa de informação pelo público.
- 2 -O SILOGR permite informar o público dos destinos autorizados para o tratamento dos resíduos em proximidade geográfica, promover a transparência e publicitação nacional e internacional do elenco das entidades devidamente autorizadas ao tratamento de resíduos, assim como avaliar a capacidade nacional de tratamento no âmbito da definição das políticas públicas do ambiente.
- 3 -A introdução de dados no SILOGR pelas entidades licenciadoras ou coordenadoras, até 60 dias após emissão da licença, dá cumprimento ao estipulado no artigo 102.º do RGGR, sendo que sempre que possível as licenças e autorizações emitidas através do Licenciamento Único Ambiental (LUA) migram automaticamente para o SILOGR.
- 4 -O acesso ao SILOGR, para edição dos dados das autorizações, é concedido pela ANR às entidades referidas no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -O acesso ao módulo SILOGR, para consulta pelo público, é livre e gratuito.
Artigo 12.º — SILOGR - Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022
Referências (1)
- Artigo 102.º