Devem ficar garantidas as reclamações formuladas durante o período de vigência do contrato ou até 24 meses após o termo do mesmo desde que causados por atos ou omissões do segurado a partir da data de início da apólice desde que não cobertos por outra apólice válida.
Artigo 4.º — Âmbito temporal da garantia
Vigente desde: 03/10/2014
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Em vigor desde 03/10/2014