- 1 -O curso de formação específico compreende os seguintes métodos de avaliação:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Desempenho em contexto de trabalho;
- c)Entrevista de avaliação profissional.
- 2 -As regras, os critérios e ou fatores de apreciação e ponderação e as fórmulas classificativas a utilizar na aplicação dos métodos de avaliação previstos no número anterior são aprovados por despacho do inspetor-geral e dados a conhecer aos trabalhadores até 10 dias antes do início do curso de formação específico.
- 3 -A prova de conhecimentos é realizada no final da formação teórica e visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo trabalhador nesta fase do curso de formação específico.
- 4 -O desempenho em contexto de trabalho será avaliado de acordo com a metodologia definida no despacho previsto no n.º 2.
- 5 -A entrevista de avaliação profissional é realizada no final da formação em contexto de trabalho e visa avaliar a experiência profissional e as competências adquiridas nesta fase do curso de formação específico.
- 6 -Na aplicação dos métodos de avaliação identificados nos números anteriores é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 7 -Os resultados da aplicação dos métodos de avaliação previstos nos números anteriores são comunicados aos trabalhadores, logo que apurados, em cada uma das fases do curso de formação específico.
Artigo 7.º — Métodos de avaliação
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