- 1 -A formação em contexto de trabalho visa desenvolver os conhecimentos e as competências do trabalhador para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração progressiva nas atividades desenvolvidas, pressupondo a sua participação ativa em ações e projetos nos vários domínios de intervenção da IGSJ.
- 2 -A participação do trabalhador na formação a que se refere o número anterior é assegurada mediante a sua integração em equipas de trabalho, preferencialmente multidisciplinares, sob a coordenação dos respetivos chefes de equipa, que supervisionam as tarefas que lhe forem adstritas, em especial quando envolverem a realização de trabalho de campo junto dos órgãos, serviços ou entidades objeto das ações.
- 3 -A formação em contexto de trabalho culmina na entrevista de avaliação profissional nos termos previstos no n.º 5 do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Formação em contexto de trabalho
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