- 1 -O processo de candidatura às ajudas previstas nesta secção inicia-se com a apresentação, até 31 de Agosto, junto da direcção regional de agricultura ou da DGDR, consoante se trate de candidaturas de entidades de âmbito regional ou nacional, do respectivo projecto, de acordo com modelo a distribuir por esses serviços.
- 2 -...
Artigo 31.º
Vigente desde: 25/03/1998
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Em vigor desde 25/03/1998