- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
- a)A assiduidade;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades previstas no projecto;
- c)A utilização de um elemento identificativo do Programa OTL, fornecido pelo lPJ;
- d)A aceitação das demais condições do presente Regulamento.
- 2 -O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projecto, sem direito a qualquer bolsa.
17.º — Deveres dos jovens participantes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2013
Original
Em vigor de 17/03/2007 a 19/06/2013