A tabela das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
Tabela de taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 6.1 -[...]
- 6.2 -[...]
- 6.3 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Processo de candidatura à ministração das ações de formação previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio:
- 9.1 -Apreciação do processo - (euro) 100 por candidatura;
- 9.2 -Emissão de autorização para ministração das ações de formação - (euro) 400 por autorização.
- 10 -Processo de renovação da autorização para ministração das ações de formação previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio:
- 10.1 -Apreciação do processo - (euro) 50 por candidatura;
- 10.2 -Emissão da renovação da autorização para ministração das ações de formação - (euro) 200 por renovação da autorização.