- 1 -O material policlonal que obedeça às condições de certificação constantes na presente portaria deve ser identificado com a etiqueta Standard.
- 2 -Adicionalmente é identificado por uma etiqueta do operador económico contendo a referência à presente portaria com a menção «Material Vitícola Policlonal - Portaria n.º 201/2021, de 23 de setembro», que pode partilhar o mesmo suporte da etiqueta oficial, mas em área específica para o efeito.
Artigo 11.º — Etiquetagem do material policlonal
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021