- 1 -O material vitícola, sujeito a TAQ, pode ser comercializado identificado por uma etiqueta do produtor com a referência à presente portaria com a menção «Material sujeito a tratamento por água quente - Portaria n.º 201/2021, de 23 de setembro», que pode partilhar o mesmo suporte da etiqueta oficial mas em área específica para o efeito, se cumpridas as seguintes condições:
- a)O material estiver certificado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua redação atual; e
- b)A unidade de TAQ se encontrar oficialmente registada e tiver cumprido todas as obrigações a que se referem os artigos 13.º e 14.º
- 2 -Apenas o produtor do material vitícola sujeito a tratamento por água quente pode proceder à respetiva identificação.
Artigo 16.º — Identificação do material sujeito a tratamento por água quente
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021