- 1 -A DGAV elabora, atualiza a divulga no sítio da Internet da DGAV os requisitos técnicos e procedimentos para a construção e manutenção de abrigos à prova de insetos.
- 2 -Para aprovação dos abrigos pela DGAV, os operadores económicos registados como produtores de materiais vitícolas devem enviar um pedido à DRAP territorialmente competente que inclua os documentos referidos nos requisitos técnicos em vigor.
- 3 -A DRAP territorialmente competente deve realizar uma vistoria prévia ao local de atividade, remetendo à DGAV o parecer técnico para decisão de registo.
- 4 -O operador económico deve manter as condições de autorização do abrigo à prova de inseto, de acordo com o disposto no n.º 1 do presente artigo, sendo que, caso essas condições não sejam mantidas, a DGAV pode suspender ou cancelar o registo do respetivo abrigo e, se for o caso, inviabilizar ou sujeitar os materiais vitícolas existentes sob o abrigo a medidas adicionais para a sua certificação.
Artigo 18.º — Requisitos técnicos e procedimentos
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021