As autorizações e aprovações concedidas pela DGAV antes da entrada em vigor da presente portaria mantêm a respetiva validade, não carecendo os equipamentos que se enquadrem no seu objeto de procedimento autorizativo adicional decorrente da entrada em vigor da mesma.
Artigo 20.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021