A pedido do produtor de materiais vitícolas, o material vitícola policlonal pode ser objeto de uma certificação suplementar, adicional à certificação prevista no Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Certificação de material vitícola policlonal
Vigente desde: 23/09/2021
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