- 1 -O conselho de gestão estratégica é presidido pelo coordenador e composto pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais que constituem o grupo.
- 2 -Compete ao conselho de gestão estratégica:
- a)Definir a estratégia do grupo;
- b)Incrementar a articulação das actividades do grupo, contribuindo para a complementaridade dos hospitais integrados, tendo em vista a promoção da qualidade dos cuidados de saúde e a rentabilização dos recursos existentes, nomeadamente através da mobilidade de recursos humanos;
- c)Propor a criação de estruturas organizativas comuns do grupo, designadamente nas áreas assistenciais e de apoio geral;
- d)Compatibilizar os planos de acção e de investimento dos hospitais do grupo, assegurando a sua complementaridade assistencial;
- e)Avaliar o nível de execução da estratégia.
Artigo 4.º — Conselho de gestão estratégica
Vigente desde: 05/06/1996
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Em vigor desde 05/06/1996