- 1 -O conselho técnico é constituído pelos administradores delegados, directores clínicos e enfermeiros directores dos serviços de enfermagem dos hospitais do grupo.
- 2 -Compete ao conselho técnico:
- a)Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelo conselho de gestão estratégica ou pelo coordenador;
- b)Estudar e propor as medidas que considerar necessárias ao correcto funcionamento integrado do grupo, no sentido da melhoria e desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde;
- c)Efectuar periodicamente a análise da gestão do grupo, submetê-la ao conselho de gestão estratégica e propor as medidas correctivas de desenvolvimento que se imponham.
Artigo 5.º — Conselho técnico
Vigente desde: 05/06/1996
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Em vigor desde 05/06/1996