São aprovados os seguintes modelos oficiais e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:
- a)A declaração modelo 45 e respetivas instruções de preenchimento, a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 78.º-C do Código do IRS, que constam do anexo I;
- b)A declaração modelo 46 e respetivas instruções de preenchimento, a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 78.º-D do Código do IRS, que constam do anexo II;
- c)A declaração modelo 47 e respetivas instruções de preenchimento, a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 84.º do Código do IRS, que constam do anexo III.