O IPJ reserva-se o direito de cancelar projectos aprovados e em fase de execução desde que se revelem desadequados, obrigando-se, neste caso, ao reembolso do participante do valor pago no acto da inscrição pelos participantes.
Artigo 15.º — Cancelamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017