- 1 -O IPJ não é responsável por quaisquer danos sofridos por bens ou pessoas afectas às entidades promotoras ou face a terceiros.
- 2 -O IPJ não é responsável por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro, identificado na ficha de candidatura da entidade promotora, bem como após a partida.
Artigo 16.º — Responsabilidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017