A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias em Movimento.
Artigo 17.º — Financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017