- 1 -Os projectos a desenvolver no âmbito do Programa podem ser do tipo residencial ou não residencial consoante seja obrigatório ou não facultar aos participantes alojamento.
- 2 -Os campos de férias residenciais têm uma duração máxima de 14 noites e mínima de 6 noites, devendo obrigatoriamente iniciar-se e findar ou num sábado ou num domingo.
- 3 -Os campos de férias não residenciais têm uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias, devendo as actividades ocupar os períodos da manhã e da tarde.
- 4 -Os escalões etários a que se destinam os campos de férias residenciais e não residenciais, bem como os prazos para a apresentação de projectos para a sua realização, são fixados por despacho da comissão executiva do IPJ.
Artigo 4.º — Caracterização dos projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017