Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão constam do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Captação da imagem facial e impressões digitais
Vigente desde: 13/02/2007
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Em vigor desde 13/02/2007