O artigo 8.º da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de agosto de 2022 e vigora até ao dia 31 de agosto de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.