- 1 -Nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional propostos por associações juvenis há uma quota de 75% para participantes que pretendam inscrever-se junto da entidade promotora e uma quota de 25% para os que pretendam fazê-lo junto dos serviços do IPJ, sendo que as vagas remanescentes desta revertem a favor daquela.
- 2 -Nos projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes há uma quota de 60% para jovens residentes em Portugal e uma quota de 40% para jovens não residentes em Portugal, sendo que as vagas remanescentes desta revertem a favor daquela.
Artigo 14.º — Quotas de participação
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001