O financiamento pelo IEFP, I.P. rege-se pelas regras constantes da tipologia de intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas, do Eixo 2 - Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida do POPH e demais legislação de enquadramento do Fundo Social Europeu, sem prejuízo de eventuais adaptações previstas em sede de regulamento específico no que respeita à FPCT.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 17/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2013