O regulamento específico da medida Vida Ativa deve ser elaborado pelo IEFP, I.P., no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 17.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2013