Para efeitos de apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas programadas, mas não executadas, o prazo de execução previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, é prorrogado até 15 de agosto de 2023.
Artigo 3.º — Pedidos de pagamento
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2022
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 5 do Artigo 33.º