Materiais de revestimento exterior, como cantarias, azulejos e telhas, devem, no caso de a Câmara Municipal considerar necessária a sua remoção, ser cuidadosamente retirados e limpos na unidade. Em seguida deverão ser cuidadosamente armazenados, aguardando oportuna reposição. Poderá a Câmara Municipal impor a numeração de cada elemento, a fim de na reposição ser respeitada a sua anterior posição. A numeração deverá ser executada de forma a possibilitar a sua remoção fácil.
Artigo 12.º
Vigente desde: 26/03/1998
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Em vigor desde 26/03/1998