- 1 -Admite-se a substituição das telhas originais por telhas novas iguais àquelas.
- 2 -A Câmara Municipal poderá impor a alteração do tipo de telhas, sempre que o considere necessário para melhorar as condições estéticas do Bairro.
Artigo 13.º
Vigente desde: 26/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1998