- 1 -Qualquer elemento construtivo ou decorativo exterior original que se encontre deteriorado só poderá ser substituído por outro igual.
- 2 -Exceptuam-se da previsão do número anterior as caixilharias das janelas, que poderão ser substituídas por caixilharias de madeira pintada ou de alumínio lacado, de desenho e cor a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/03/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/1998