- 1 -Sempre que for necessário reconstruir paredes de fachada (anterior, posterior ou lateral), deverão manter-se a espessura inicial e os perfis dos vãos, devendo também, sempre que possível, adoptar-se o sistema construtivo primitivo.
- 2 -Sempre que o proprietário considerar não ser possível a utilização do sistema construtivo primitivo, deverá requerer à Câmara Municipal a utilização de sistema alternativo, cabendo à Câmara Municipal pronunciar-se acerca da validade das razões evocadas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/03/1998
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Em vigor desde 26/03/1998