- 1 -As matérias não previstas na presente portaria, ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que não a contradiga e, quando necessário, através das orientações definidas pela ANQEP, I. P.
- 2 -As matérias não expressamente contempladas nos regulamentos e orientações mencionadas no número anterior são previstas nos regulamentos internos das escolas.
Artigo 14.º — Disposições e orientações complementares
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024