- 1 -As normas relativas à carga horária inscrita na matriz curricular-base seguem o constante nos normativos que regem as ofertas de ensino básico, com as devidas adaptações.
- 2 -As turmas são constituídas por um número mínimo de 14 alunos.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, podem ser constituídas turmas com um número inferior ao limite previsto no número anterior, mediante parecer da ANQEP, I. P., e autorização da DGEstE.
- 4 -É permitido o desdobramento de turmas nas disciplinas de caráter laboratorial ou informático da componente de formação sociocultural que impliquem trabalho prático ou experimental, e na disciplina de Formação Musical e Auditiva da componente de formação científica, quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 15, mediante parecer da ANQEP, I. P., e autorização da DGEstE.
- 5 -É permitido o desdobramento de turmas nas disciplinas da componente de formação técnico-artística, mediante parecer da ANQEP, I. P., e autorização da DGEstE.
- 6 -As disciplinas da componente de formação técnico-artística podem, atendendo à sua natureza, ser lecionadas em simultâneo a alunos de diferentes anos de escolaridade.
Artigo 5.º — Gestão da carga horária e constituição de turmas
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024