A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 305-A/2012, de 4 de outubro, que fixa as taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País, previstos no Código de Vistos UE e na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, nas suas atuais redações.
Artigo 1.º — Segunda alteração à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro
Vigente desde: 24/08/2020
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